Guia Completo Sobre o Seguro Obrigatório Para Embarcações
Marina de Angra dos Reis, fim de semana prolongado. O sol estava perfeito, a família toda animada, cooler cheio, inclusive com aquele sorvete de creme que derrete antes de chegar na boia, criança com colete salva-vidas. O proprietário ligou o motor e, antes de soltar as amarras, um agente da Capitania dos Portos bateu na lateral do casco: "Senhor, seu DPEM está vencido. O barco não pode sair." Passeio cancelado. Família frustrada. Multa no bolso.
Não foi comigo, foi um conhecido que contou essa história numa roda de churrasco, meses depois, ainda claramente incomodado. E, sinceramente, nem era pela multa. Era pela sensação de ter planejado tudo e ser barrado por algo que, olhando depois, era totalmente evitável.
Esse tipo de situação, apesar de parecer exceção, acontece com uma frequência maior do que se imagina.
O DPEM (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações) funciona como uma cobertura mínima exigida por lei, voltada à proteção de pessoas em acidentes aquáticos. É regulamentado pela SUSEP, a Superintendência de Seguros Privados.
Ele existe há décadas no papel, desde 1991 quando foi instituído por lei, mas só recentemente voltou a funcionar de verdade. Na prática, passou por períodos de descontinuidade no mercado e só voltou a ser efetivamente exigido de forma mais consistente a partir de 2024.
A pergunta que sempre aparece, e que eu mesmo tive quando comecei a me envolver mais com esse universo, é sobre quem exatamente está obrigado. A resposta é direta: praticamente qualquer proprietário de embarcação motorizada. Lanchas, jet-skis, barcos de pesca com motor, catamarãs, escunas… tudo entra. Embarcações a remo ou à vela, sem motor, ficam fora, mas são exceções.
Aliás, antes de entrar na cobertura, vale inverter a ordem por um motivo simples: o que mais pesa, na prática, são as penalidades. A multa por navegar sem o seguro pode chegar ao equivalente ao dobro do valor do prêmio anual. Isso sem contar que, sem o seguro em dia, você também não consegue renovar o registro, e aí o problema deixa de ser pontual e vira uma dor de cabeça recorrente. E não é cenário hipotético, não, acontece bastante.
A parte que mais surpreende as pessoas, inclusive algumas que já tinham o seguro há anos, é o que ele de fato cobre. O foco é a proteção de pessoas, não do patrimônio.
Em caso de acidente, há indenização por morte, com valor fixado em R$13.500,00 por vítima, e por invalidez permanente, com teto no mesmo valor, variando conforme o grau de incapacidade.
As despesas médicas e hospitalares são cobertas até R$2.700,00 por pessoa afetada (valor que, diga-se, não cobre uma internação de verdade em hospital particular, mas é melhor que nada e, para muitos casos mais leves, pode ajudar — pelo menos na teoria, porque na prática o acionamento é outra história).
E aqui entra um ponto que costuma gerar confusão, é aqui, tipo, é onde muita gente se engana mesmo: não precisa haver vínculo com o proprietário da embarcação. Passageiros, tripulantes, terceiros e até o próprio condutor podem estar cobertos, dependendo da situação. Já vi discussões na marina por causa disso.
Agora, uma comparação meio imperfeita, mas que funciona: pra quem frequenta marina, o DPEM virou tipo capacete de moto. Todo mundo sabe que precisa, metade esquece, e a outra metade só lembra quando vê fiscalização.
Existe, porém, uma limitação importante: o DPEM não cobre danos à própria embarcação. Nada de casco, nada de equipamento, nada de prejuízo direto. Para isso existe o seguro náutico facultativo, com coberturas mais amplas — e custos também mais altos.
Tá, mas quanto sai do bolso? Aqui vem a parte curiosa: geralmente menos do que as pessoas imaginam. Os valores oficiais do DPEM são relativamente baixos e variam conforme o tipo e uso da embarcação, partindo de poucas dezenas de reais por ano e podendo chegar a algo em torno de pouco mais de R$100,00 nas categorias mais comuns.
Na prática, e aqui entra a diferença entre tabela e vida real, esse valor pode aparecer um pouco maior dependendo da forma de contratação, corretagem e outros custos envolvidos. Ainda assim, continua sendo barato dentro do contexto de manutenção de uma embarcação.
Agora, nem tudo encaixa tão bem quanto parece no papel. O único ponto que realmente me incomoda, e acho que vale colocar na mesa, é o processo de acionamento do seguro. Contratar é rápido. Rápido mesmo. Mas, quando precisa usar, a experiência pode ser outra. Já ouvi relatos de demora significativa para pagamento, especialmente quando existe discussão sobre responsabilidade. O seguro existe, cumpre seu papel… mas não é exatamente ágil quando você mais precisa.
E tem outro ponto que pouca gente comenta: houve uma atualização nos valores de cobertura alguns anos atrás que pegou muita gente desprevenida. Teve corretor trabalhando com tabela antiga por um tempo, cliente achando que estava coberto por um valor e, na prática, não estava. Não é regra, mas também não é raro.
Fui contratar o meu em 2023, período em que o seguro estava voltando ao mercado, e, contra todas as expectativas com burocracia brasileira, o processo foi, bem... 'simples' talvez seja uma palavra otimista, mas foi bem gerenciável. Você acessa o portal de uma seguradora autorizada pela SUSEP, informa os dados da embarcação, apresenta o TIEM ou o documento de inscrição e segue o fluxo. O sistema puxa os dados da Marinha e, em pouco tempo, está resolvido.
Tem também a opção de contratação por aplicativos de corretoras ou plataformas náuticas. Nunca usei. Pode ser ótimo pela praticidade ou problemático se o sistema oscilar, realmente não sei dizer, mas o caminho digital é o que manda agora.
E tem uma dúvida que muita gente tem: o que acontece se o acidente rolar em uso irregular, tipo jet-ski em área proibida? A teoria diz que o DPEM, por ser social, deve pagar a vítima de qualquer jeito, mas na prática as versões variam. O perigo real não é nem a vítima ficar sem receber, mas a seguradora pagar e depois vir cobrar o prejuízo de você na justiça por causa da irregularidade. Então, confiar no 'acho que cobre' pode sair caro sim, seja pela demora no processo ou pela dor de cabeça jurídica depois.
Agora, sendo bem direto: tem gente que acha que o DPEM é mais uma forma de arrecadação do que proteção real. Eu entendo de onde vem essa visão, mas discordo. Já vi de perto o impacto financeiro de acidente sem cobertura, e não é leve. Pelo valor que custa, faz sentido ter.
Por outro lado, minha crítica ao produto em si é clara: o limite de R$ 2.700,00 para despesas médicas está defasado. Não acompanha o custo real de saúde no Brasil há algum tempo. Em um cenário mais sério, esse valor pode cobrir muito pouco. Isso, sim, merecia revisão.
E é exatamente por isso que a cena lá de Angra me volta à cabeça sempre que vejo alguém soltando as amarras com pressa.
No fim das contas, não é só sobre cumprir uma exigência legal. É sobre evitar um problema que é evitável. Porque, no mar, já tem coisa demais que você não controla. Essa aqui, pelo menos, dá pra resolver antes de sair.








